Diretoria de Assuntos Jurídicos ? Processos Individuais

A Diretoria de Assuntos Jurídicos impetrou Mandado de Segurança (MS 25426) coletivo, por meio de seus advogados Dra. Alessandra Damian Cavalcanti e Dr. David Odísio Hissa, perante o Supremo Tribunal Federal para garantir o pagamento da Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - GADF que foi cortada pela Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul, dos filiados inativos que se aposentaram recebendo concomitantemente parcelas referentes a Quintos e GADF na forma da lei. Os servidores aposentados, ora substituídos, aposentaram-se com as parcelas de quintos/VPNI cumulativamente com a GADF ? Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função, e desde então, percebiam em seus proventos os valores referentes às duas vantagens. Ocorre que a Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul enviou Ofício-Circular nº 06/2004 ?RH/GRA/MF-RS para os filiados do SINDIRECEITA informando sobre o cancelamento do pagamento da Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ? GADF. A determinação refere-se ao acórdão nº 2.167/2004, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, que entendeu como não sendo possível o pagamento cumulativo de parcelas das vantagens de quintos/VPNI, constante do art. 62 ? A da Lei nº 8.112/90, com Gratificações de Atividade pelo Desempenho de Função ? GADF. Entretanto, a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992, criou em seu Art. 14, a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função, que seria devida aos ocupantes de Cargos de Natureza Especial, de Cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Poder Executivo, e ainda estabeleceu no §1º que a GADF além de incorporar aos proventos de aposentadoria, também servia de base de cálculo de pensão e de parcelas denominadas de quintos. Ora, a legislação garantiu o pagamento de ambas as vantagens, tanto os quintos quanto a GADF, cumulativamente, já que constituíam vantagens distintas, conferidas por leis respectivas.

Assim, a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função destes filiados foi incorporada aos seus proventos nos moldes previstos na legislação vigente à época das concessões das aposentadorias, portanto, a sua redução não apenas ofende o direito adquirido, como também viola o ato jurídico perfeito.

A medida liminar foi deferida pelo relator do processo, o Ministro Eros Grau, nos seguintes termos:

"Andamento: DECISÃO LIMINAR - DEFERIDA

Observações: (...) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DA GADF NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA QUE TIVERAM A VANTAGEM SUPRIMIDA POR FORÇA DO ACÓRDÃO N. 2.167/2004, PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, COMUNICANDO-SE A AUTORIDADE COATORA PARA PRESTAR INFORMAÇÕES NO PRAZO PREVISTO NO ART 7º, I, DA LEI N. 1.533/51. PUBLIQUE-SE."

Dessa forma, não haverá o corte ilegal de vantagem nos proventos de aposentadoria dos aposentados que foram notificados pela GRA/RS sobre a exclusão da GADF em suas aposentadorias.

Gratificação para Técnicos

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que vem atuando em vários processos individuais para os filiados, em questões relacionadas ao desempenho da função de Técnico da Receita Federal, de acordo com o nosso estatuto:

"Art. 68 - São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos:

VIII - quando solicitado, providenciar a defesa dos interesses individuais dos filiados, em questões relativas ao desempenho das funções do cargo de Técnico da Receita Federal, perante a Administração Pública ou mediante o ingresso de ações judiciais, acompanhando todos os atos posteriores, sem prejuízo do direito de regresso em caso de dolo

O estatuto é muito claro quanto à atuação e o papel do SINDIRECEITA, bem como de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, em relação aos processos individuais. Assim, o Sindireceita através de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos somente tem legitimidade para atuar em causas individuais para os seus filiados que versem sobre questões inerentes à função de Técnico da Receita Federal (como por exemplo: processos administrativos disciplinares, remoção, horário especial para estudante, gratificações, indenizações, auxílio-transporte, adicional de periculosidade, revisão de vencimentos, aposentadoria, reversão, licenças, permuta, devoluções ao erário em seus contra-cheques, etc.)

Pedimos aos filiados que entrem em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos caso enfrentem qualquer problema em decorrência de sua função :

tel. 61 3962 2270

fax 61 3962 2279

e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Lembramos aos filiados que para um melhor atendimento marquem com antecedência horário com nossos advogados.

Visita em Rondônia e Acre

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Os Estados do Acre e Rondônia representam a saída do Brasil para o Pacífico. Com a inauguração da ponte que ligará o Brasil ao Peru a região da tríplice fronteira composta por estes dois países e mais a Bolívia terá um grande salto de desenvolvimento. No município de Assis Brasil-AC, onde está situado a fronteira Bolívia-Brasil-Peru está prevista a implantação de nova unidade da Secretaria da Receita Federal.